FIQUE ATENTO !!!
Em recente decisão
judicial foi determinado que as principias cias aéreas se abstenham em cobrar
tarifas superiores a 5% e 10% para remarcação e cancelamento das passagens aéreas.
(autos de ação Pública n. 0007653-81.2007.4.01.3900 proposta pelo Ministério Público).
Em que pese tal decisão abranger todos os consumidores do país, não é o que
esta ocorrendo. As empresas se negam a cumprir decisão judicial mesmo com multa
prevista na sentença (Para assegurar o cumprimento das obrigações de fazer aqui
cominadas, fixo R$ 500,00 (quinhentos reais) de multa por cada retenção
indevida a ser paga pela companhia transgressora. Fixo ainda a multa diária de
dois mil reais por dia de atraso no cumprimento da obrigação de elaborar plano
de fiscalização por parte da ANAC a ser imputada à pessoa física responsável
pela fiscalização geral da execução dos contratos de transportes de
passageiros)