sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

VALOR DAS MULTAS EM PASSAGENS AEREAS




FIQUE ATENTO !!!

Em recente decisão judicial foi determinado que as principias cias aéreas se abstenham em cobrar tarifas superiores a 5% e 10% para remarcação e cancelamento das passagens aéreas. (autos de ação Pública n. 0007653-81.2007.4.01.3900 proposta pelo Ministério Público). Em que pese tal decisão abranger todos os consumidores do país, não é o que esta ocorrendo. As empresas se negam a cumprir decisão judicial mesmo com multa prevista na sentença (Para assegurar o cumprimento das obrigações de fazer aqui cominadas, fixo R$ 500,00 (quinhentos reais) de multa por cada retenção indevida a ser paga pela companhia transgressora. Fixo ainda a multa diária de dois mil reais por dia de atraso no cumprimento da obrigação de elaborar plano de fiscalização por parte da ANAC a ser imputada à pessoa física responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transportes de passageiros)